Existem muitos veículos de transporte escolar: de mini-autocarros a autocarros de todas as épocas e modelos. Em alguns casos, infelizmente, a segurança é um ponto que não é controlada tão de perto como deveria, e é nesses casos que os próprios pais devem ter iniciativa. Porque se é da responsabilidade das entidades terem os veículos com as suas inspeções e documentos em ordem, não é menor a responsabilidade dos pais de assegurar que os seus filhos viajam em total segurança.
Para isto, em termos de responsabilidade dos pais, devemos conhecer as regras essenciais para o transporte escolar, e exigir o seu cumprimento no caso de vermos que qualquer uma delas não está a ser cumprida:
- O transporte coletivo de crianças é regulamentado pela Lei 13/2006 de 17 de abril e aplica-se a crianças até aos 16 anos.
- Os veículos afetos a este tipo de transporte são obrigados a licenciamento da atividade.
- Os condutores destes veículos têm que ter frequentado um curso de formação para motoristas de transporte coletivo de crianças
- No transporte de crianças e jovens até aos 16 anos é assegurada, para além do motorista, a presença de um adulto, designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança. A presença do vigilante é dispensada apenas se o transporte for efetuado em automóvel ligeiro de passageiros (até 9 lugares incluindo o condutor). Se o transporte das crianças se realizar num automóvel pesado de passageiros, o número de vigilantes exigido poderá ser de 1 ou 2 dependendo da situação
- Todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças, estes têm de estar devidamente homologados.
- Todos os veículos utilizados no transporte de crianças devem possuir um ou vários extintores de incêndio, em função da categoria do veículo, este tem de estar nas devidas condições de funcionamento. Os extintores têm de estar em condições de imediato funcionamento, dentro dos prazos de validade e colocados em local visível e de fácil acesso.
- As portas dos automóveis afetos ao transporte de crianças só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do alcance das crianças.
No caso destes pontos não serem cumpridos, os pais devem tomar medidas e exigir que os seus filhos viajem em transportes seguros e que as rotas sejam seguras.