Quando se trata da segurança rodoviária e, em particular, da segurança das crianças, há uma série de diretrizes e normas a ter em conta que são tanto descritivas como informativas. Por outras palavras, graças às normas, sabemos exatamente que tipo de sistema de retenção devemos utilizar, dependendo das características físicas dos nossos filhos. Em termos gerais, sabemos que quando são recém-nascidos devem utilizar o chamado Grupo 0+, e depois, à medida que crescem, iremos subindo nas categorias, com cadeiras auto maiores e mais seguras. Aqui ajudamos a escolher a melhor cadeira auto de acordo com as suas necessidades.
Quando a criança atingir tamanho suficiente, deixará de utilizar uma cadeira auto com arneses e passará a usar um banco elevatório. Uma vez ultrapassada essa fase, passará a utilizar o banco do carro assim como um adulto, com o cinto de segurança, sem nenhum outro acessório. O verdadeiro problema para muitos pais é decidir o momento certo para que os seus filhos deixem de usar um banco elevatório e mudem para o cinto de segurança. Como saber quando é o momento exato para fazer esta mudança?
Crianças entre os 6 e 9 anos, as de maior risco em acidentes rodoviários
Esta dúvida de muitos pais sobre quando deixar de usar o banco elevatório é perfeitamente compreensível. As crianças não só crescem como também se movem com maior independência e, em alguns casos, “parecem” muito mais velhas do que são. Nestes grupos etários, especialmente mais próximos dos 9 anos de idade, a hesitação dos pais reflete-se na retirada prematura do banco elevatório.
Isto tem um impacto negativo na segurança das crianças porque, se o cinto de segurança não puder ser ajustado corretamente, as lesões em caso de acidente podem ser graves. Isto pode ser analisado com perfeição no relatório da Fundação MAPFRE “Bancos elevatórios no carro: Até quando temos que os usar?’
A única regra que eliminará quaisquer dúvidas que possa ter é muito clara: as crianças podem usar o cinto de segurança a partir do momento em que este dispositivo fique corretamente ajustado ao seu corpo, sem pôr em perigo qualquer parte sensível do corpo, tal como o pescoço. Até lá, a criança deve utilizar o banco elevatório. Não há necessidade de ter pressa porque o banco elevatório é a garantia de que o cinto está corretamente ajustado ao corpo da criança, como mencionámos no artigo “O que considerar ao escolher um banco elevatório”.
Não há limite de idade para utilizar um banco elevatório no automóvel. Por isso, não tenha pressa em eliminá-lo da rotina diária. Se o fizer antes do momento certo, estará a colocar os seus filhos em risco. Esta é a mesma ideia e filosofia que defendemos na utilização dos habituais sistemas de retenção.
A lei e os regulamentos dizem-nos que as crianças com altura igual ou inferior a 1,35 metros devem utilizar Sistemas de Retenção para Crianças (SRC) e viajar no banco de trás.
A diferença entre obedecer à lei (que nos obriga) e fazer um uso razoável dos dispositivos de retenção é a segurança dos nossos filhos. Se, a partir do momento que não for obrigado por lei a utilizar um SRC (banco elevatório, neste caso), o retira sem se certificar de que a criança está bem protegida pelo cinto, estará a colocar a criança em risco. Por outro lado, nada acontece se esperar por um período de tempo razoável enquanto mantem o banco elevatório, o que, para a criança, é algo que já está integrado na sua rotina habitual ao entrar no carro.