A principal função de um sistema de retenção para crianças é a de proteger a criança em caso de acidente. Como o cinto de segurança está especialmente projetado para o tamanho dos adultos, as crianças precisam de “ficar elevadas” ou “erguidas” (daí o nome de booster ou “banco elevatório”) para estarem devidamente protegidas.
À medida que a criança vai crescendo, é necessário que os sistemas de retenção para crianças cresçam com elas até que comecem a utilizar o cinto de segurança. Neste caso, os conhecidos bancos elevatórios procuram precisamente fazer com que o cinto de segurança possa adaptar-se de forma correta e fixado adequadamente à criança.
As crianças entre os 4 e os 12 anos de idade aproximadamente (dependerá do peso e altura) poderão começar a utilizar cadeiras dos Grupos 2 e 3 (R-44/04) ou sistemas de retenção para crianças com mais de 100 cm de altura (R-129). Em ambos os casos, o cinto de segurança tem um papel fundamental e já se começa a utilizar para, posteriormente, ser utilizado sozinho, sem a necessidade de cadeiras auto (mínimo até 1,35 cm).
É importante saber que o cinto de segurança deve passar pelas ranhuras ou guias indicadas pelo fabricante. Desta forma, evita uma má colocação.
Para além de oferecer maior proteção, um banco elevatório com encosto oferece mais orientação sobre como colocar corretamente o cinto.
O cinto nunca deve passar por cima do pescoço da criança. Deve ser sempre ajustado o mais baixo possível, sobre as ancas. E, claro, devem evitar-se folgas.
Um cinto de segurança deve ficar assim, tanto se colocado com ou sem cadeira auto: