As grávidas podem conduzir durante praticamente toda a duração da sua gravidez, a não ser que o seu médico ou parteira desaconselhe. Existem alguns meses da gravidez em que a condução representa um maior risco para a mulher e para o feto mas, em geral, não há nada que impeça a grávida de fazer a sua vida normal, incluindo conduzir. Para além dos conselhos médicos, é a grávida que deverá estar ciente do seu estado e de qualquer limitação que possa ter. Se estiver indisposta, cansada ou desconfortável, é ela que irá decidir se deve ou não conduzir.
É obrigatório o uso do cinto de segurança em todos os bancos do veículo, e as grávidas que conduzem devem, antes de mais, colocar corretamente o cinto de segurança. A correta colocação do cinto de segurança é fundamental no caso das grávidas: coloca-se a faixa por cima da virilha e por baixo do abdómen. A faixa superior deve passar entre os seios, e em nenhuma circunstância esta rotina deve variar, pois diminuirá a proteção deste sistema de retenção (Veja o nosso infográfico).
Os dispositivos para adaptar o cinto às grávidas não são mais que sistemas de fixação para manter o cinto de segurança do veículo na posição correta. Isto assegura que o cinto de segurança não desliza durante a condução e que não fica sobre o abdómen da grávida, o que colocaria em grande risco tanto a mãe como o bebé em caso de colisão.
Portanto, estes dispositivos para o cinto de segurança não são por si só sistemas de segurança passiva do veículo. Os mesmos devem cumprir com uma série de requisitos mínimos de segurança. É aconselhável procurar dispositivos adequados, homologados e preferir marcas com boas classificações, sem se deixar influenciar por preços baixos. Para qualquer dispositivo associado à segurança do condutor e passageiros, o preço é irrelevante comparado com o contributo que oferecem em relação à proteção.