É uma das questões mais comuns dos pais, especialmente quando ou utilizam sistemas de retençãos infantil ou cadeiras auto dos filhos mais velhos, sobrinhos, amigos, etc.:: um SRI homologado de acordo com um padrão antigo, como o R44-03, ainda pode ser utilizado? Respondemos a todas as dúvidas.
Atualmente, existem dois regulamentos de homologação coexistentes: R44-04 e R-129. O primeiro baseia-se no peso e divide as cadeiras auto em grupos, entre outras características, enquanto o R-129 baseia-se na altura e inclui testes adicionais, tais como o teste de colisão lateral. Gradualmente, o R-129 irá substituir o R44/04.
É comum que uma cadeira auto passe entre amigos e familiares. Assim, as cadeirinhas aprovadas sob a norma R44-03 ainda podem ser vistas por aí. Estas cadeiras auto não estão disponíveis nas lojas, uma vez que não cumprem os mais recentes regulamentos de segurança, sendo a sua venda é proibida
Na Fundação MAPFRE recomendamos a utilização de cadeiras auto com as duas homologações atuais. Tanto pelos testes de segurança que passaram como devido aos anos que decorreram desde o seu fabrico. Deve-se ter em conta que fatores como a antiguidade e a utilização afetam os materiais e a qualidade dos SRI. Por esta razão, os fabricantes não recomendam a utilização de cadeiras auto para crianças com mais de 6 ou 7 anos de idade.