Devo usar um banco elevatório a partir do momento em que a criança faz quatro anos de idade?
No que toca às cadeiras auto há sempre dúvidas sobre limites de tempo, idades, pesos, e qual a cadeira para cada criança num dado momento. As perguntas mais frequentes costumam ser:
- Quando devo mudar de modelo e tamanho de cadeira?
- Quando devo utilizar o banco elevatório e quando deixá-lo?
As respostas são muito simples! Apenas temos que nos lembrar das regras básicas a aplicar, ter uma boa dose de bom senso e seguir a lei. A lei obriga a que todas as crianças viajem de carro num banco específico, os chamados SRC (Sistemas de Retenção para Crianças), adequado ao seu tamanho e peso. A idade não é uma variável a considerar; apenas os aspetos físicos são importantes.
Quando devo trocar de cadeira auto para banco elevatório?
Esta e uma das outras questões mais frequentes e que tem uma resposta muito simples: sempre que a cadeira atual estiver muito pequena, deve procurar a solução imediatamente acima. Se falamos de uma cadeira do Grupo 1, ou seja, um SRC com arneses, o momento em que deve parar de utilizá-la é aquele em que os ombros da criança excedem a altura do ponto mais alto de passar o arnês, ou quando superado os 40 quilos. Isto porque os arneses não costumam suportar esse peso numa colisão.
Dessa forma, deve mudar para uma cadeira do Grupo 2 com encosto, ou de 100 a 150 cm se for aprovada pelo Regulamento 129, e com apoio lateral tanto para o corpo como para a cabeça. Porquê? Porque por mais que pesem mais de 18 quilos ou tenham 100 cm, ainda são crianças pequenas, assim toda a proteção é importante se houver uma colisão. O encosto e o suporte lateral são extras que melhoram a proteção em qualquer tipo de colisão, mas especialmente nas laterais.
Estas cadeiras auto estão equipadas com o cinto de segurança, já sem o arnês, e temos que ter a consciência que este cinto deve ser colocado corretamente. No artigo “Cinto de segurança e SRC, seguros de vida”, explicamos em detalhe como colocar corretamente o cinto de segurança nas crianças.
E o banco elevatório?
Mas, neste momento, a questão é inevitável: e o banco elevatório? Por que não podemos usar um banco elevatório quando a criança ultrapassa o Grupo 1? A resposta, novamente, é simples: sim, pode utilizar o banco elevatório. Mas, o mais recomendável é usar uma cadeira com encosto e apoio lateral. É mais seguro para as crianças. Além disso, lembre-se que, quanto mais tempo utilizarem esta cadeira auto, mais seguras viajarão.
A lei diz que a partir de 135 cm o uso do SRC não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Não podemos equiparar uma lei que estabelece um mínimo obrigatório com uma recomendação de segurança. Os bancos elevatórios são SRCs legais, sem dúvida, mas não são tão seguros quanto cadeiras com encosto e proteção lateral.
Portanto, a resposta à pergunta inicial é não. O que devemos utilizar é o SRC mais seguro possível, que seja adequado às características físicas do seu filho, e deve utilizá-la o maior tempo possível antes de passar para um simples banco elevatório ou para o cinto de segurança.
Por último, recomendamos-lhe o relatório ‘‘Assentos elevatórios no automóvel: até quando hão de ser usados?”, realizado pela Fundación MAPFRE.