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Vantagens
Garantia
Garantia de capital, no vencimento
Garantia de rentabilidade anual
No 1.º ano: 2,1% | Seguintes: apresentado a cada ano, em mapfre.pt
Flexibilidade
Permite entregas sucessivas a partir de 25€ por mês e entregas extra em qualquer momento.
Benefício fiscal
3 vantagens cumulativas: dedução à coleta; menor tributação à saída; e isenção de imposto do selo.
Características
Idade
Se tem entre os 18 e 85 anos comece a poupar hoje!
Duração
Mínima: 5 anos desde que tenha 60 anos.
Taxa de Juro Anual Garantida
A taxa técnica é de 2,10%. É definida anualmente e não pode ser inferior a 0%.
Entregas
Entregas Sucessivas, Entregas únicas ou Entregas Extraordinárias.
Entrega | Mínima | Máxima |
---|---|---|
Mensal | 25€ | 15.000€ |
Trimestral | 75€ | 15.000€ |
Semestral | 150€ | 15.000€ |
Anual | 300€ | 15.000€ |
Única | 1.500€ | 200.000€ |
Extraordinária | 500€ | 200.000€ |
FAQ’s
O que é um PPR?
Um Plano Poupança Reforma (P.P.R.) é um produto financeiro que visa incentivar a poupança a longo prazo com condições mais vantajosas do que outros produtos de poupança atualmente disponíveis no mercado.
Ter um PPR é investir num complemento de reforma, com a vantagem de obter benefícios fiscais.
Quais as principais vantagens?
É uma solução de poupança, com capital e rentabilidade garantidos, que permite constituir, sem esforço, um complemento de reforma privado à pensão de reforma da Segurança Social e, em simultâneo, responder às necessidades de segurança financeira e bem-estar que qualquer pessoa necessita.
Para além de tudo isto, ainda permite usufruir de benefícios fiscais, de acordo com a legislação em vigor.
A quem se destina?
Pessoas Individuais: Qualquer pessoa, com idade entre os 18 e os 85 anos) que pretenda constituir uma poupança a médio/longo prazo para dela usufruir, no momento da reforma ou outro objetivo de reforma.
Pessoas Coletivas: Qualquer Empresário em Nome Individual (ENI) ou Empresa que pretende usufruir de benefícios fiscais em sede de IRC ao fazer PPR a favor e em nome dos seus colaboradores, gerentes e/ou administradores. E, em simultâneo, ao oferecer-lhes o PPR como um beneficio social de direito adquirido dos trabalhadores, estes também podem usufruir os benefícios fiscais em sede de IRS.
Quais os critérios que devo ter em conta para escolher um PPR?
Desde logo, aconselhamos tenha em conta, os seguintes 3:
1) O seu perfil de investidor, a sua idade, o seu perfil de risco;
2) O prazo que pretende contratar. Caso seja jovem, tem maior margem para optar por soluções de maior risco e, consequentemente de maior potencial de rentabilidade. Se pelo contrário, tem uma idade mais avançada convém optar por soluções mais defensivas de capital garantido.
3)A rentabilidade esperada, no final do contrato. Qual a sua perspetiva no que toca a rentabilidade, também deve pesar na sua escolha. Neste âmbito, para além da taxa de juro apresentada, deve ter atenção aos encargos que lhe vão cobrar no momento da subscrição e durante toda a vigência do contrato, até ao seu vencimento.
Qual é o período mínimo aconselhável para investir num PPR?
O período mínimo aconselhado são 5 anos, desde que a pessoa segura tenha, na data de vencimento do contrato 60 anos de idade, de forma a poder beneficiar das vantagens fiscais associadas à sua subscrição.
Idealmente, deve ter em mente qual a idade em que se quer reformar e, fazer a diferença entre esta e a sua idade atual. Exemplo: tenho 35 anos e quero-me reformar aos 60 anos. Neste caso a duração seria de 25 anos.
Quais os benefícios fiscais que, anualmente, posso usufruir?
De acordo com a legislação em vigor e de forma resumida, são 3 as vantagens fiscais:
1. Dedução à coleta de 20% do valor das entregas no PPR, dependendo do escalão de rendimentos do sujeito passivo, até ao máximo indicado no quadro seguinte:
Idade (a 01 de janeiro) |
Benefício Fiscal máximo |
Valor da Entrega |
Menos 35 anos entre os 35 e 50 anos | 400,00 € | 2.000,00 € |
Entre os 35 e 50 anos | 350,00 € | 1.750,00 € |
acima dos 50 anos | 300,00 € | 1.500,00 € |
2. Menor tributação à saída: Rendimento = Valor de Reembolso – Valor da Entrega
Condições de Reembolso Previstas na Lei? | ||||
Não | Sim | |||
Momento de Reembolso | < 5 anos | 5 – 8 anos | > 8 anos | 8% |
Taxa de Retenção sobre o Rendimento | 21,5% | 17,2% | 8,6% |
Este é um fator diferenciador face ao investimento noutro tipo de produtos financeiros (depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro, obrigações do tesouro), pois qualquer destas taxas no PPR é sempre mais vantajosa do que a taxa legal dos 28%.
3. Isenção de Imposto do Selo nas transmissões em caso de morte
Este imposto corresponde ao pagamento de 10% sobre o valor dos bens herdados. Num PPR os beneficiários têm a vantagem de receber, na integra, a totalidade do capital.
Não sou residente em Portugal, posso subscrever?
Não. O PPR não pode ser subscrito por pessoas com residência habitual no estrageiro, nem por empresas cuja sede se localize no estrangeiro.
Não sou português, posso subscrever?
Sim, desde que tenha uma morada em Portugal e um número de identificação fiscal de residente em Portugal.
O PPR pode ser subscrito por cidadãos de todas as nacionalidades, desde que com residência habitual em portugal.
Tem algum valor mínimo para entregar?
Sim, o mínimo de entrega mensal são 25€, mas dentro das opções existentes, pode escolher a que melhor se adapta a si, em cada momento.
Para efeitos de acumulação de poupança consideramos que é muito importante que mantenha um valor e uma determinada regularidade das entregas. No entanto, caso não possa fazer entregas em algum mês, não se preocupe, pois não fica com entregas em atraso.
E se não conseguir cumprir com o valor definido, o meu PPR é cancelado?
Não, as entregas do PPR não são obrigatórias. Pode reduzir o valor, até aos limites do quadro acima; suspender as entregas durante um período ou mesmo deixar de as fazer, que o valor entregue fica a render.
Defini o valor de 50€ mensal, mas recebi um prémio e quero entregar 1000€ posso?
Sim, a qualquer momento, pode fazer entregas extra no valor mínimo de 500€.
Posso transferir o(s) meu(s) outro(s) PPR para a MAPFRE?
Sim, o PPR é o único produto financeiro que pode ser transferido. Por isso, é possível transferir em qualquer momento o(s) PPR que tem noutra(s) Seguradora(s), Sociedade(s) Gestora(s) de Fundos Mobiliários ou Sociedade(s) Gestora(s) de Fundos de Pensões.
O processo é simples e basta efetuar o pedido de transferência à entidade atual e aguardar que a MAPFRE lhe envie uma proposta de contrato a confirmar a transferência das suas poupanças. Recomendamos, no entanto, que previamente tenha em atenção ao pagamento da comissão de transferência que lhe será aplicada.
Se transferir o meu PPR perco benefícios fiscais?
Não. O processo de transferência não é o equivalente a um resgate do PPR. Apenas transfere o valor do PPR para a MAPFRE. Inclusivamente, no processo de transferência são mantidos todos os registos e datas das entregas já efetuadas
Tenho um PPR sob a forma de fundo de investimento e/ou Unit Linked. Tenho de o transferir para outro da mesma categoria?
Não. Pode transferir o seu PPR, seja ele com ou sem capital garantido, para outro sob a forma de seguro de capitalização, como é o caso do PPR FUTURO GARANTIDO.
Documentos
Informação
Cotação de Fundos
Resgates e Reembolsos (Genérico)
Resgates e Reembolsos (PPR)
Participação de Sinistro
Informação Taxas Variáveis
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A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produto comercializado pela: MAPFRE – Seguros de Vida, S.A.
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