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Seguro Empregada Doméstica

  • Proteção garantida entre os trajetos do domicílio da
    sua empregada doméstica e os seus locais de trabalho
  • Transfere toda a responsabilidade legal, em caso de
    acidente, para a MAPFRE
  • Não exige que comunique à MAPFRE quando muda
    de Empregada Doméstica
Prestações em espécie

Inclui vários serviços de assistência, transportes e serviços de reabilitação médica e funcional para a vida ativa e reintegração social e profissional.

 

EMPREGADA DOMÉSTICA
Assistência médica, cirúrgica, geral ou especializada
Assistência medicamentosa e farmacêutica
Cuidados de enfermagem
Hospitalização e tratamentos termais
Hospedagem
Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais
Ajudas técnicas e outros dispositivos de compensação das limitações funcionais
Serviços de reabilitação médica e reintegração profissional e social
Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa
Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado
Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e família
Prestações em dinheiro

Oferece várias indemnizações e subsídios por morte, incapacidade temporária e hospitalização. Inclui o pagamento de vários tipos de despesas.

 

EMPREGADA DOMÉSTICA
Indemnização por Incapacidade Temporária para o Trabalho
Pensão Provisória
Indemnização em capital ou pensão por Incapacidade Permanente para o Trabalho
Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente
Subsídio por Morte e Despesas de Funeral
Pensão por Morte
Prestação Suplementar para Assistência de Terceira Pessoa
Subsídio para readaptação de habitação
Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração da empregada doméstica no mercado de trabalho
É obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho para minha empregada doméstica?

Este seguro é de extrema importância, pois está em conformidade com o Decreto-Lei nº 235/92, de 24 de outubro, tornando-o obrigatório por lei. Não tê-lo pode ter sérias consequências. Se não contar com esse seguro, além de assumir as despesas de um possível acidente com o seu empregado, pode enfrentar multas que variam entre €500 e €3 750. Exemplo: Situação de acidente de trabalho na tua residência.

Mesmo que seja um contrato de trabalho a tempo parcial, um trabalho não declarado ou um trabalhador doméstico sem autorização de residência, a falta de um seguro de Acidentes de Trabalho – Empregada Doméstica pode resultar em despesas significativas. Sendo responsável por pagar ao trabalhador o valor correspondente ao que ele receberia se estivesse a trabalhar a tempo inteiro na sua casa, até que ele esteja apto a regressar ao trabalho. Isto é para além das possíveis despesas médicas, de resgate e legais.

Como é definido um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é caracterizado por:

1. Ocorrência durante o horário e no local de trabalho.

2. Causar lesões corporais, distúrbios funcionais ou doenças.

3. Resultar na diminuição da capacidade de trabalho, perda de rendimento financeiro associada ou, em casos extremos, levar à morte. Além disso, também são considerados acidentes de trabalho os incidentes que acontecem no trajeto de ida e volta para o local de trabalho.

 

Os acidentes que ocorrem no percurso de ida e volta ao local de trabalho estão abrangidos?

Sim, estão cobertos!

O seguro de acidentes de trabalho para empregada doméstica inclui acidentes que ocorram no trajeto normalmente utilizado pelo trabalhador entre a sua casa e o local de trabalho. Além disso, também considera acidentes que aconteçam em percursos não habituais, desde que haja razões justificáveis por parte do trabalhador ou em situações de força maior.

 

Se a empregada doméstica tiver um acidente noutra casa onde presta serviços, devo acionar o meu seguro?

Uma vez que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei, se ocorrer um acidente noutra residência, a responsabilidade de acionar o seguro recairá sobre o empregador da casa onde ocorreu o acidente.

 

O seguro para empregada doméstica oferece proteção em casos de acidentes de trabalho?

Sim, sem dúvida! Este seguro abrange não apenas os acidentes que ocorram durante o horário e no local de trabalho da empregada doméstica, mas também aqueles que aconteçam durante o trajeto de ida e volta ao local de trabalho.

 

O cliente é responsável pela inscrição do trabalhador na Segurança Social

Na qualidade de entidade empregadora, é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço junto da Segurança Social e deve comunicar à referida entidade a admissão de novos trabalhadores por qualquer meio escrito.

Assistência ao Domicílio

A informação constante desta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Produto comercializado pela: MAPFRE - Seguros Gerais, S.A.

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