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Indemnização Direta ao Segurado

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   Em caso de acidente
Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
Atualmente, a DAAA (frente e verso) é o impresso legal, estabelecido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que deve ser utilizado para participação de sinistros automóveis.
Este impresso é gratuito e, caso não tenha, peça-o em qualquer uma das lojas e/ou mediadores MAPFRE.

Que acidentes deve comunicar à seguradora
Todos, mesmo que não se considere responsável.
A comunicação à MAPFRE deverá ser feita no intervalo de tempo mais curto possível:

  • até 8 dias a contar da data da ocorrência
  • ou do dia em que tenha conhecimento do acidente

Em caso de acidente | apenas danos nos veículos 
Em conjunto com o outro interveniente, preencha e assine a Declaração Amigável de Acidente Automóvel – DAAA – com os  dados disponíveis.
A informação prestada na DAAA é essencial à regularização do sinistro, a saber:

  • identificação completa de ambos os intervenientes e dos respetivos veículos;
  • ­identificação das seguradoras e dos números de apólice que cobrem a responsabilidade civil de ambos os veículos intervenientes;
  • ­identificação de testemunhas;
  • identificação das circunstâncias em que ocorreu o acidente

Nota: o preenchimento da DAAA não inviabiliza o pedido de comparência das autoridades no local do acidente, nem obriga a que os intervenientes tomem posição sobre quem recai a responsabilidade pela produção do acidente.

Em caso de acidente | feridos
Siga os passos no item anterior e peça a intervenção da autoridade policial, a qual elaborará um auto de ocorrência.
Em qualquer dos casos, havendo testemunhas, é extremamente importante que fique com o contacto das mesmas e o indique à sua seguradora, através do preenchimento do verso da DAAA.

O que fazer com a DAAA, após o preenchimento
Após a assinatura da DAAA pelos dois intervenientes, esta deve ser entregue na seguradora de cada um, o que permite que o acidente seja regularizado através do Protocolo IDS – Indemnização Direta ao Segurado.

O que é o IDS – Indemnização Direta ao Segurado 
É um protocolo entre seguradoras com o objetivo de:

  • ­ acelerar a resolução de acidentes automóvel com danos materiais;
  • ­ promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade;
  • ­ simplificar os circuitos de comunicação entre seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro.

Acidentes que podem ser regularizados pelo IDS 
O sistema IDS aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características:

  •  acidentes ocorridos em território nacional;
  •  intervenham apenas 2 veículos (mesmo que estacionados e sem os seus condutores ao volante) sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel;
  •  os veículos estejam seguros em duas seguradoras aderentes ao protocolo IDS;
  •  do acidente resultem danos materiais, peritados e reparados em Portugal ou com perda total até 25 000 € em qualquer dos casos;        
  •  os condutores tenham preenchido e assinado a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.);
  •  nenhum dos condutores esteja garantido por uma apólice de Garagista ou Automobilista, se conduzir em serviço qualquer dos veículos intervenientes.

A existência de danos corporais não invalida que se regularizem através do IDS os danos materiais. Os lesados reclamarão os danos corporais à seguradora do responsável pelo acidente.

 

DAAA assinada por apenas um interveniente e a CIDS – Condição Especial IDS
É uma forma de regularizar sinistros com danos materiais que na atualidade não estão abrangidos pelo IDS, nomeadamente, nos casos em que a DAAA não foi preenchida ou não foi assinada por ambos os intervenientes. A MAPFRE não aderiu à CIDS – Condição Especial IDS.

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