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Multirriscos Empresas da MAPFRE

O Multirriscos Empresas da MAPFRE é o seguro para empresas que protege o seu negócio de múltiplos riscos e imprevistos.

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Incêndio, Raio ou Explosão
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os bens seguros contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável, permitindo cumprir a obrigação de segurar o(s) edifício(s) constituído(s) em regime de propriedade horizontal, que se encontre(m) identificado(s) na apólice, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns.
  • Garante igualmente os danos causados nos bens seguros em consequência dos meios empregues para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.
  • Garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.
Danos por Fumo, Fuligem e Cinzas
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros provocados por fugas ou escapes repentinos e anormais de fumo, fuligem e cinzas que provenham de qualquer unidade, instalação ou sistema de combustão, de aquecimento, secagem ou similar, desde que a mesma faça parte do equipamento seguro e se encontre devidamente ligado a chaminés através de condutas adequadas.
Tempestades
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por ação de ventos ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, com velocidade superior a 90 Km/hora, certificada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima. Na impossibilidade de certificação, consideram-se garantidos os danos, sempre que a violência dos ventos destrua ou danifique edifícios que obedeçam aos regulamentos vigentes à data da construção ou árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros.
  • Ficam garantidos os danos nos bens seguros em consequência de queda de chuva, neve ou granizo, que penetrem no interior do edifício seguro nas 72 horas seguintes à destruição ou danificação do mesmo pelos riscos mencionados e em consequência destes.
  • São considerados como constituindo um único sinistro os danos ocorridos nas 72 horas seguintes ao momento em que os bens seguros sofram o primeiro dano.
Inundações
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por inundações resultantes de:
    • Tromba de água ou precipitação atmosférica de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos, no pluviómetro;
    • Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens;
    • Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais, em consequência de qualquer dos fenómenos descritos nas alíneas a) ou b).
  • Fica também garantida a remoção de lodo em consequência das inundações resultantes dos fenómenos descritos nas alíneas a), b) ou c).
    São considerados como constituindo um único sinistro os danos ocorridos nas 72 horas seguintes ao momento em que os bens seguros sofram o primeiro dano.
Danos em Bens do Senhorio
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o pagamento das despesas efetuadas com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio, afetados por um sinistro coberto pela apólice.
Danos Estéticos
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, as despesas necessárias à reposição da continuidade e coerência estéticas do edifício seguro, se diminuídas pela reparação dos danos materiais causados por sinistro coberto pela apólice.
Demolição e Remoção de Escombros
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o pagamento das despesas razoavelmente feitas pelo segurado com demolições ou remoções de escombros, tornadas necessárias pela ocorrência de um sinistro coberto pela apólice.
Choque ou Impacto de Veículos Terrestres, Objetos Sólidos ou Animais
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por choque ou impacto de veículos terrestres de propulsão mecânica, composições ferroviárias, artigos ou mercadorias deles caídos ou por animais.
Queda de Aeronaves ou Ultrapassagem da Barreira do Som
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados ou por vibração ou abalo resultantes da ultrapassagem da barreira de som por aqueles aparelhos.
Aluimento de Terras
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados pelos seguintes fenómenos geológicos: Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.
Despesas de Guarda e Vigilância
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o pagamento das despesas razoavelmente feitas pelo segurado, com a guarda e vigilância dos bens seguros, tornadas necessárias pela ocorrência de um sinistro coberto pela apólice.
Honorários de Arquitetos e Engenheiros
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o pagamento de honorários de arquitetos e engenheiros suportados pelo segurado para refazer o projeto de forma a reparar o edifício seguro danificado em consequência de um sinistro coberto pela apólice.
Quebra ou Queda de Antenas, Painéis Solares e Reclamos Luminosos
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por quebra ou queda acidental de qualquer tipo de antena de TV, TSF ou radiodifusão, incluindo antenas parabólicas ou dos seus mastros, sistemas de aquecimento solar e respetivo equipamento, reclamos ou anúncios luminosos, no exterior do Edifício seguro ou onde se encontre o Conteúdo seguro.
    Fica ainda garantido o pagamento dos danos sofridos por todos estes equipamentos e respetivas estruturas em caso de sinistro coberto ao abrigo do disposto no parágrafo anterior.
Queda ou Quebra de Vidros, Espelhos, Pedras ou Louças Sanitárias
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos causados por queda ou quebra acidental de vidros fixos e espelhos tal como definidos no artigo 1.º das Condições Gerais, pedras ornamentais, louças sanitárias, reclamos ou anúncios luminosos existentes no interior do edifício, desde que colocados em suporte adequado, incluindo:
    • O valor de substituição dos bens, com transporte e montagem;
    • A pintura ou gravação de letras, imagens ou símbolos iguais aos existentes nos bens substituídos.
  • Consideram-se, ainda, garantidos os vidros do edifício/fração identificado como instalações do segurado, se o(a) mesmo(a) não se encontrar seguro(a) pela apólice. Neste caso, a garantia restringe-se ao próprio vidro, não abrangendo ferragens ou qualquer outro acessório ou suporte.
Proteção Jurídica
  • Garante à(s) pessoa(s) segura(s), até aos limites estabelecidos nesta Condição Especial, o pagamento das despesas emergentes do seu patrocínio, em caso de litígio:
    • Defesa Penal: Os custos inerentes à defesa penal da(s) pessoa(s) segura(s) se contra esta(s) for instaurado procedimento criminal fundado na prática de atos ou omissões negligentes contra a vida ou a integridade física de uma pessoa ou, ainda, se for(em) objeto de procedimento contra ela(s) movido ao abrigo das disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal por factos relacionados com o exercício da sua atividade ou por causa desse exercício.
    • Reclamação: Os custos inerentes à reclamação, por via amigável ou judicial, da reparação dos danos sofridos pela(s) pessoas seguras, desde que sejam imputáveis a outrem e resultem de:
      (a) Lesões corporais;
      (b) Lesões materiais sofridas pelos bens móveis situados no interior do estabelecimento seguro;
      (c) Lesões materiais sofridas pelos bens imóveis que constituem o estabelecimento seguro.
  • Relativamente às alíneas b) e c), fica excluída a intervenção da MAPFRE sempre que os danos resultem de uma inexecução ou execução deficiente de contratos verbais.
Assistência ao Estabelecimento
  • Garantias Principais: Em caso de sinistro coberto por quaisquer das coberturas da apólice, quando subscritas, a MAPFRE disponibilizará, através do Serviço de Assistência, as seguintes garantias, até aos limites indicados no artigo 5.º da Condição Especial 47:
    • Envio de Profissionais: Envio de profissionais qualificados, segundo o critério da MAPFRE, com pagamento dos respetivos custos de deslocação, para a reparação ou contenção dos danos nas instalações do segurado, até á intervenção do perito avaliador;
    • Gastos de Mudança e Guarda de Bens: Caso o estado das instalações seguras impossibilite o exercício da atividade, a MAPFRE providenciará e/ou suportará:
      • O aluguer de uma viatura de transporte de mercadorias para mudança do mobiliário e equipamento até às instalações provisórias;
      • As despesas com a guarda dos objetos e bens não transferidos para as instalações provisórias, durante um período de 90 dias;
      • As despesas com o transporte do mobiliário e equipamento para o novo local do estabelecimento definitivo em Portugal, nos 30 dias subsequentes ao da ocorrência do sinistro, se aquele estiver num raio inferior a 50 Km do estabelecimento seguro.
    • Limpeza do Estabelecimento: Se, em consequência de sinistro, as condições de higiene das instalações do segurado ficarem afetadas de forma significativa, a MAPFRE providenciará e/ou suportará os custos com a limpeza da área afetada.
    • Proteção Urgente do Estabelecimento: Se, em consequência de sinistro, o estabelecimento seguro ficar acessível do exterior ou a fechadura da porta de acesso do exterior inutilizada e se, após acionamento das medidas cautelares adequadas, necessitar de vigilância para evitar o furto ou roubo dos objetos existentes, a MAPFRE suportará as despesas com um vigilante até ao limite máximo de 48 horas.
    • Substituição da Fechadura: Verificando-se a perda, furto ou roubo das chaves da fechadura da porta de acesso do exterior do Estabelecimento seguro, a MAPFRE providenciará e/ou suportará as despesas com a sua substituição. Esta garantia só pode ser utilizada uma vez por ano.
    • Aconselhamento Jurídico ao Segurado em Caso de Furto ou Roubo: Aconselhamento jurídico sobre os trâmites de denúncia dos factos às autoridades.
    • Regresso Antecipado por Sinistro Grave: Garante o pagamento das despesas de deslocação, em comboio (1ª Classe) ou avião (Classe Turística), dos Gerentes, Administradores ou equiparados, ausentes em férias ou em serviço, até ao local de risco quando:
      • Tenha ocorrido um sinistro de roubo com violação de portas e/ou janelas, incêndio ou explosão que torne o estabelecimento inutilizável ou sujeito, devido à gravidade do risco, a maiores danos, de tal forma que se torne imprescindível a sua presença imediata e seja necessária e inadiável a viagem;
      • Não seja possível a utilização do meio de transporte utilizado na viagem;
      • Não seja passível de alteração o título de transporte utilizado na viagem. Nos casos em que seja possível a sua utilização, decorrerão por conta da MAPFRE os custos inerentes à reemissão do mesmo.
    • Transmissão de Mensagens Urgentes: Despesa com a transmissão de mensagens urgentes que os Gerentes, Administradores ou equiparados do negócio do segurado necessitem de enviar aos seus familiares, em caso de sinistro nas instalações do segurado.
Danos por Água
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados, acidentalmente, por rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos das instalações do segurado, incluindo-se nestas os sistemas de esgoto de águas pluviais, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos das mesmas instalações do segurado e respetivas ligações e por inundações resultantes do rebentamento ou transbordamento de tanques, depósitos, aparelhos de água, adutores, coletores, drenos, diques e barragens
Atos de Vandalismo
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por:
    • Atos de vandalismo ou maliciosos;
    • Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas na alínea a), para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.
  • São considerados como constituindo um único sinistro os danos ocorridos nas 72 horas seguintes ao momento em que os bens seguros sofram o primeiro dano.
Riscos Elétricos
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos causados a quaisquer equipamentos elétricos e seus acessórios, transformadores e outros aparelhos ou instalação elétrica de força incorporada no edifício seguro, por efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica e curto-circuito, mesmo quando não se verifique um incêndio.
Pesquisa de Avarias
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, as despesas efetuadas com a localização da rotura ou da avaria e as despesas de reposição do seu estado anterior, desde que as referidas avarias tenham dado ou possam dar origem a um sinistro indemnizável ao abrigo da cobertura de Danos por Água e desde que o imóvel ou fração esteja seguro(a) pela apólice.
Avaria de Equipamento Eletrónico
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, a indemnização por Avaria dos equipamentos eletrónicos seguros, ocorrida durante a vigência desta cobertura.
Bens do Segurado em Poder de Terceiros
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o conteúdo seguro, contra os riscos cobertos pela apólice, enquanto os mesmos forem removidos temporariamente das instalações do segurado, para efeitos de limpeza, reparação ou similares, para qualquer outro lugar dentro do território de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
  • A garantia também é válida durante o transporte de ida e volta, por estrada ou caminho-de-ferro, incluindo, em cada uma das Regiões Autónomas, o trânsito marítimo insular quando em complemento de viagem terrestre.
  • Esta cobertura só é valida quando o período de deslocação não exceda 30 dias consecutivos contados a partir da data de remoção das instalações do segurado.
Bens de Terceiros em Poder do Segurado
  • Garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, dos danos diretamente sofridos pelas mercadorias pertencentes a terceiros, que se encontrem confiadas ao segurado no âmbito da atividade segura, em consequência direta de sinistro garantido pelas demais coberturas do contrato. Em caso de sinistro é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a existência destas mercadorias.
    O capital das mercadorias de terceiros confiadas será adicionado ao capital da rúbrica Mercadorias e Matérias-primas do segurado e ficará sujeito, para efeitos de indemnização por sinistro, ao sublimite indicado nas Condições Particulares.
Danos em Jardins
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos sofridos pelos bens a seguir identificados, desde que valorados na proposta de seguro, em consequência direta dos riscos garantidos para o edifício seguro pela apólice:
    • Jardins circundantes do edifício seguro, incluindo plantas, relva e sistemas de rega;
    • Bancos e mesas fixos, candeeiros, mastros e outros elementos fixos similares.
Derrame Acidental de Óleo
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por derrame acidental de óleo proveniente de qualquer instalação fixa de aquecimento ou de aparelhos portáteis de aquecimento.
Greves e Tumultos
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por:
    • Pessoas que tomem parte em greves, distúrbios no trabalho, tumultos, motins, alterações da ordem pública e lock-outs;
    • Atos praticados por autoridades legalmente constituídas, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas na alínea a), para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.
  • Greve é a paralisação concertada do trabalho por um grupo de trabalhadores, empregados, funcionários ou trabalhadores independentes;
    Tumultos são as manifestações violentas, mesmo não concertadas, de um grupo de pessoas que, embora não se revoltando contra a ordem estabelecida, evidencie uma agitação dos ânimos, caracterizada por desordens ou pela prática de atos ilegais;
    Motins e/ou Alterações da Ordem Pública: são as manifestações violentas, mesmo não concertadas, de um grupo de pessoas que evidencie uma agitação dos ânimos, caracterizada por desordens ou pela prática de atos ilegais, bem como por uma confrontação com as entidades responsáveis pela manutenção da ordem pública, desde que não se verifique a tentativa de derrubar os poderes públicos estabelecidos;
    Lock-out é o encerramento provisório decidido por uma empresa para obter a conciliação do respetivo pessoal, num conflito de trabalho.
Proteção a Clientes e Visitantes
  • Garante, até aos limites estabelecidos nas condições Particulares, o pagamento às pessoas seguras:
    • Das despesas de tratamento por lesões corporais sofridas em consequência de acidente provocado por roubo ocorrido nas instalações do segurado;
    • De uma indemnização pelo roubo de dinheiro ou objetos pessoais nas instalações do segurado.
  • Pessoas Seguras são os clientes ou visitantes das instalações do segurado.
    Não são consideradas pessoas seguras:
    • O cônjuge ou pessoa abrangida pelo regime da união de facto, ascendentes, descendentes ou adotados do tomador do seguro ou do segurado, assim como outros parentes ou afins até ao 3.º grau da linha colateral, mas, neste último caso, só quando com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
    • Os sócios, mandatários, empregados, assalariados ou outras pessoas, quando ao serviço do tomador do seguro ou do segurado;
    • Os representantes legais, administradores, diretores ou gerentes de direito ou de facto, quando o tomador do seguro ou o segurado sejam uma pessoa coletiva ou sociedade, ainda que irregularmente constituída;
    • Os prestadores de serviços, comissários ou auxiliares do tomador do seguro ou do segurado;
    • Os empreiteiros, subempreiteiros e/ou fornecedores que trabalhem conjuntamente com o tomador do seguro ou com o segurado na execução de quaisquer trabalhos e/ou fornecimentos.
Reconstituição de Documentos
  • Garante, até aos limites estabelecidos nas Condições Particulares, o valor dos materiais e/ou da mão-de-obra e/ou do aluguer de equipamentos, para reconstituição de documentos, manuscritos, livros de escrituração, plantas, desenhos, moldes, listagens e registos informáticos, tornada necessária por um sinistro coberto pela apólice, nos 12 meses seguintes à sua ocorrência.
  • Não se consideram abrangidos por esta cobertura os riscos garantidos ao abrigo da Condição Especial 01 – Incêndio, Raio ou Explosão.
Objetos de Uso Pessoal
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos causados aos objetos de uso pessoal pertencentes ao segurado, aos seus sócios ou empregados, em consequência de um sinistro coberto pela apólice.
    São considerados como constituindo um único sinistro, os danos devidos a um mesmo evento, qualquer que seja o número de vítimas.
Valores
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, a perda, destruição ou dano nos valores seguros conforme definidos no artigo 1.º das Condições Gerais, qualquer que seja a sua causa, salvo as constantes das exclusões constantes nas Condições Gerais, Especiais e Particulares aplicáveis, quando estes se encontrem:
    • Em caixa, cofre ou caixa forte fechados dentro das instalações do segurado, quando abertas para negócio;
    • Em cofre ou caixa forte fechados, durante o encerramento das instalações do segurado.
  • Garante também, com sujeição ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o roubo dos valores seguros quando se encontrem em m trânsito, enquanto ao cuidado do segurado ou de seu empregado especialmente autorizado para o efeito, durante o trajeto de ida ou volta das instalações do segurado para:
    • Clientes ou fornecedores;
    • Balcões de entidades bancárias, correios, repartições públicas ou outros locais de pagamento ou levantamento de valores.
  • Para efeitos da presente garantia considera-se Roubo o ato de quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair ou constranger a que lhe sejam entregues, os valores seguros, por meio de violência contra o segurado ou seu(s) empregado(s), de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física daquele(s) ou pondo-o(s) na impossibilidade de resistir.
    É condição precedente para a validade desta cobertura que durante o período em que as instalações estão encerradas ou deixadas abandonadas, os valores fiquem guardados dentro de cofre fechado à chave ou em caixa forte, sendo as respetivas chaves e seus duplicados retirados das instalações pelo segurado, ou por seu(s) empregado(s) autorizado(s) para o efeito, que as manterá(ão) à sua guarda.
    Esta cobertura abrange unicamente os valores que figurem, ou que possam ser reproduzidos nos registos e livros contabilísticos do segurado.
Derrame de Instalação Automática de Extinção de Incêndios (sprinklers)
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por descarga ou derrame acidentais de água da instalação automática de sprinklers.
Avaria de Máquinas
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, a indemnização por Avaria dos bens seguros, ocorrida durante a vigência da apólice.
Deterioração de Bens Frigorificados
  • Esta cobertura garante, até aos limites e após o decurso do período de carência estipulados nas Condições Particulares, os danos sofridos pelos bens seguros na qualidade de matérias-primas, produtos fabricados, mercadorias e/ou artigos do negócio do segurado, em consequência de avaria de máquinas quando os referidos bens se encontrem em câmaras refrigeradoras, congeladoras e/ou frigoríficos, que não sejam do tipo «Atmosfera Controlada». É condição de validade para ativação da presente cobertura que as circunstâncias da avaria ocorrida se possam considerar garantidas ao abrigo da cobertura de Avaria de Máquinas, mesmo quando esta não tenha sido contratada.
Épocas Festivas – Natal e Páscoa
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, um aumento de 25% no valor do capital seguro para mercadorias objeto da atividade do segurado, identificadas e valorizadas na apólice em sinistros que ocorram nos 15 dias anteriores ao dia de Natal e de Páscoa e nos 8 dias seguintes àqueles eventos.
Mercadorias Transportadas (excluindo Furto ou Roubo)
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nas mercadorias propriedade do segurado ou sobre as quais tenha outro interesse segurável, relacionadas com a sua atividade, durante o respetivo transporte no território nacional, em veículos de circulação terrestre, em consequência de:
    • Incêndio, raio e explosão do veículo transportador em deslocação ou quando se encontre, ocasionalmente, em garagem ou parque fechado, por um período não superior a 72 horas;
    • Acidentes do veículo transportador por queda em valas, barrancos, precipícios, rio ou no mar, choque ou colisão com outro corpo fixo ou móvel, capotamento, chuvas ou neves tempestuosas, aludes, aluimentos ou desprendimentos de terras ou rochas, desmoronamento de edifícios, pontes, túneis ou outras construções ou alagamento súbito das vias rodoviárias.
Responsabilidades Civil por danos em Canalizações e Cabos Subterrâneos
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado por custos de reparação e/ou substituição de canalizações e cabos subterrâneos de água, gás, telefones, televisão e eletricidade, nas derivações que ligam o edifício seguro à rede geral, em resultado de quebra ou rotura acidentais, pelas quais seja civilmente responsável.
Furto ou Roubo
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado, praticado em qualquer das seguintes circunstâncias:
    • Com escalamento, arrombamento ou uso de chaves falsas;
    • Com violência ou ameaça de violência sobre pessoas que se encontrem no local de risco;
    • Quando o autor ou autores do crime se introduzam furtivamente no local de risco ou nele se escondam com intenção de furtar.
Fenómenos Sísmicos
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, os danos nos bens seguros causados por ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos.
    São considerados um único sinistro os danos causados nas 72 horas seguintes ao momento em que os bens seguros sofram o primeiro dano.
Responsabilidade Civil Exploração

Se aplicável em função do código da atividade do segurado: Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual, por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais involuntariamente causadas a terceiros desde que ocorridos no exercício da atividade e nas instalações do segurado identificadas, nas Condições Particulares.

Responsabilidade Civil de Proprietário
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado na qualidade de proprietário do edifício seguro, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, involuntariamente causados a terceiros.

 

Responsabilidade Ambiental
  • Garantindo a responsabilidade ambiental do segurado, entendendo-se como tal a definida e regulada na legislação vigente sobre Responsabilidade Ambiental, bem como na respetiva regulamentação, na medida em que contenha obrigações de prevenção, contenção ou reparação de igual natureza, para quem cause um dano ambiental ou ameaça iminente de dano ambiental, conforme definidos pelas disposições legais, desde que significativos.
  • Para efeitos desta garantia, apenas se consideram “significativos”, todos os efeitos adversos nos recursos naturais, relativamente aos quais a autoridade competente exija a prevenção, contenção ou reparação com base na legislação ambiental, mediante ações de valor superior à franquia estabelecida nas Condições Particulares.
    Sem prejuízo do disposto nas Condições da apólice, para efeitos desta garantia considera-se “reclamação” a exigência por parte da autoridade competente de descontaminar e restaurar os recursos naturais danificados.
Responsabilidade Civil por Intoxicação Alimentar

Se aplicável em função do código da atividade do segurado: Garante, com sujeição às condições e limite de indemnização da cobertura de Responsabilidade Civil Exploração (CE 42) e até ao sublimite indicado nas Condições Particulares, os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais involuntariamente causados a terceiros por intoxicação alimentar originada por alimentos ou bebidas vendidos, servidos e/ou confecionados nas instalações do segurado.

Perda de Rendas
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, ao segurado na qualidade de senhorio do edifício ou fração seguro(a), o pagamento das rendas que o(a) mesmo(a) deixar de lhe proporcionar por não poder ser ocupado(a), total ou parcialmente, em virtude da ocorrência de um sinistro de danos materiais coberto pela apólice, desde que à data do sinistro o arrendamento vigorasse, há 2 ou mais meses consecutivos.
    Esta garantia é válida pelo período razoavelmente necessário para a reparação do edifício ou fração, não podendo, em caso algum, ultrapassar 6 meses.
Perda de Lucros
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, em caso de interrupção da atividade do segurado provocada por sinistro de danos materiais coberto pela apólice nos termos do parágrafo seguinte, o pagamento de uma indemnização pela Perda de Lucro Bruto devida a:
    • Redução do volume de vendas;
    • Aumento dos encargos de exploração para limitar essa redução.
Prejuízos Indiretos
  • Garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o pagamento de uma indemnização por prejuízos indiretos, ocasionados pela afetação da atividade do segurado, em consequência da ocorrência de um sinistro de danos materiais garantido pela apólice, conforme disposto no parágrafo seguinte.
Coberturas Incluídas
Base
Extra
Extra+
Flexível
Incêndio, raio ou explosão




Danos por fumo, fuligem e cinzas




Tempestades




Inundações




Danos em bens do senhorio




Danos estéticos




Demolição e remoção de escombros




Choque ou impacto de veículos terrestres, objetos sólidos ou de animais




Queda de aeronaves ou ultrapassagem da barreira do som




Aluimento de terras




Despesas de Guarda e Vigilância




Honorários de arquitetura e engenheiros




Quebra ou queda de antenas, painéis solares, reclamos luminosos




Queda ou quebra de vidros, espelhos, pedras ou louças sanitárias




Proteção jurídica




Assistência ao estabelecimento




Danos por água



Atos de vandalismo



Riscos elétricos



Pesquisa de avarias



Equipamento eletrónico



Bens do segurado em poder de terceiros



Bens de terceiros em poder do segurado



Danos em jardins



Derrame acidental de óleo



Greves e tumultos



Proteção a clientes e visitantes



Reconstituição de documentos



Objetos de uso pessoal



Valores


Derrame de instalação automática de extinção de incêndios (sprinklers)


Avaria de máquinas


Deterioração de bens frigorificados


Épocas festivas - Natal e Páscoa


Mercadorias transportadas (excluindo furto ou roubo)


Responsabilidade civil por danos em canalizações e cabos subterrâneos


Opcionais
Base
Extra
Extra+
Flexível
Furto ou roubo




Fenómenos sísmicos




Responsabilidade civil de proprietário




Responsabilidade civil exploração




Responsabilidade ambiental




Responsabilidade Civil por Intoxicação Alimentar



Perdas de rendas



Perda de lucros



Prejuízos indiretos


Mercadorias transportadas

Não encontra a sua atividade?

Serviços e Escritórios

Para empresas que atuam na área da Prestação de Serviços, oferecemos um conjunto muito abrangente de coberturas para a proteção do património, clientes e visitantes, e das responsabilidades perante terceiros. Ideal para escritórios de advogados, notários, imobiliárias, entre outros.

Restauração e Hotelaria
Para empresas que atuam na área da Restauração e Hotelaria, oferecemos um conjunto muito abrangente de coberturas para a proteção do património, clientes e visitantes, e das responsabilidades perante terceiros. Ideal para hotéis, restaurantes e empresas de catering.
Comércio
Para empresas que atuam na área do Comércio, oferecemos um conjunto muito abrangente de coberturas para a proteção do património, dos clientes e visitantes, e das responsabilidades perante terceiros. Ideal para sapatarias, livrarias, floristas, entre outros.
Comércio, Lar e Moda
Para pequenas e médias empresas que atuam na área do Comércio de Moda ou Produtos para o Lar, oferecemos um conjunto muito abrangente de coberturas para a proteção do património, dos clientes e visitantes, e das responsabilidades perante terceiros. Ideal para prontos-a-vestir, lojas de decoração, artigos de iluminação, entre outros.
Comércio Alimentar
Para empresas que atuam na área do Comércio Alimentar, oferecemos um conjunto muito abrangente de coberturas para a proteção do património, clientes e visitantes, e das responsabilidades perante terceiros. Ideal para frutarias, peixarias, talhos, minimercados, entre outros.
Indústria
Para empresas do ramo industrial e com contabilidade organizada. Oferecemos a proteção à medida do seu negócio, a nível financeiro (perdas pecuniárias), do património, dos clientes e visitantes e das responsabilidades perante terceiros
Wellness
Para empresas que atuam na área da Estética, Beleza e Bem-Estar, oferecemos um conjunto muito abrangente de coberturas para a proteção do património, clientes e visitantes, e das responsabilidades perante terceiros. Ideal para spas, cabeleireiros e centros de estética.
Outros
O Multirriscos Empresas da MAPFRE possui total flexibilidade que permite a proteção de qualquer empresa, independentemente da dimensão ou atividade.

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