O seguro de Chapas de Trânsito para Stands e Oficinas da MAPFRE protege os automóveis ligeiros de passageiros e carga até 3.500 kg, que circulem em Portugal até obterem a matrícula portuguesa. Apenas podem transportar o condutor e, quando necessário, o agente fiscal.
Coberturas
Cumpre a obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel fixada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto. Garante, até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas:
A responsabilidade civil
A responsabilidade civil do tomador do seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros
A satisfação da reparação
A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados
Vantagens
Veículos ligeiros de passageiros
Veículos ligeiros de passageiros e carga até 3.500 kg podem ser incluídos de forma automática
Abrange um amplo leque de veículos
Abrange um amplo leque de veículos novos:
- sem matrícula anterior, provenientes de qualquer um dos estados membro da União Europeia
- importados após desalfandegamento
- montados ou fabricados em Portugal em instalações industriais licenciadas
Modalidades
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Responsabilidade Civil Obrigatória |
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Outro seguro
MAPFRE ALL RISKS
MAPFRE SAÚDE Empresas
MAPFRE VIDA Empresas