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Seguro Automóvel-Trator

O seguro Automóvel/Trator é composto pelo MAPFRE AUTO, um seguro para veículos ligeiros de passageiros, e pelo MAPFRE Trator, um seguro de Responsabilidade Civil específico para tratores.

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MAPFRE Auto

Disponível em três modalidades e com distintos níveis de proteção. Oferece a cobertura de Proteção Jurídica e Assistência em Viagem (sem limite de número de assistências).

MAPFRE Trator

Seguro de Responsabilidade Civil para tratores, permite incluir reboques agrícolas sem qualquer custo adicional.

Coberturas Auto

Responsabilidade Civil Obrigatória

Cumpre a obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel fixada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto. Garante, até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas:

  • A responsabilidade civil do tomador do seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros
  • A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados
Responsabilidade Civil Facultativa

Funciona complementarmente ao seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel ou fora do âmbito do mesmo, consoante se trate de veículos terrestres com ou sem motor, seus reboques e semirreboques sujeitos ou não àquela obrigação, garantindo, nos limites e condições da apólice, a responsabilidade civil do proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira bem como dos seus legítimos detentores e condutores, decorrente da circulação do veículo seguro, perante:

  • Terceiros não transportados e terceiros transportados a título oneroso, por danos corporais ou materiais
  • Terceiros transportados a título gratuito, por danos corporais ou materiais culposamente causados pelo transportador e ainda, decorrentes apenas de lesões corporais, causados pelo transportador, sem culpa
  • Terceiros, por danos causados aos objetos e mercadorias transportados, de sua propriedade, quando expressamente indicados na apólice
Responsabilidade Civil Facultativa Extra

Conjunto de extensões da cobertura de responsabilidade civil facultativa, disponibilizadas para contratação consoante a modalidade de seguro.

  • Condução Gratuita: Garante, nos limites e condições da apólice, a extensão, excecional e subsidiária, do capital da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa garantido pela apólice relativamente ao veículo seguro, à responsabilidade civil decorrente da condução gratuita, pelo segurado, de veículos de terceiros, seguros e matriculados em Portugal, de características iguais ou inferiores às do veículo seguro e que estejam garantidos ao abrigo de uma apólice vigente que na cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel garanta apenas o capital mínimo obrigatório
  • Responsabilidade Civil Cruzada: Garante, nos limites e condições da apólice, como extensão da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, a responsabilidade civil do segurado, exclusivamente por danos materiais, causados pelo veículo seguro, quer por choque, nos termos em que o mesmo se encontra definido, quer por colisão decorrente da circulação simultânea e independente de veículos, nos veículos com peso bruto até 3.500 kg., de uso particular, das seguintes pessoas:
    • Tomador do seguro
    • Todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais, garantida, nomeadamente, em consequência da copropriedade do veículo seguro
    • Cônjuge ou pessoa abrangida pelo regime da união de facto, ascendentes, descendentes ou adotados das pessoas referidas nos pontos anteriores, assim como outros parentes ou afins até ao 3º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando com elas coabitem ou vivam a seu cargo
    • Representantes legais de pessoas coletivas ou sociedades responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suas funções
  • Condução de Velocípedes: Garante, nos limites e condições da apólice, como extensão da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa, a condução de velocípedes sem motor ou com motor até 0,25 kw, na via pública pelo segurado
Acidentes do Condutor/Segurado

Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de acidente de que resultem lesões corporais nas pessoas seguras, o pagamento de:

  • Capital por Morte ou Invalidez Permanente Parcial ou Absoluta
  • Despesas Médicas, Hospitalares, Medicamentosas, de Diagnóstico e de Transporte (necessárias e devidamente justificadas para tratamento das lesões corporais sofridas em consequência do acidente)
  • Subsídio Diário em caso de internamento hospitalar por Incapacidade Temporária Absoluta
  • Reembolso de Despesas necessárias e justificadas, para adaptação funcional do veículo e da habitação em caso de Invalidez permanente igual ou superior a 65%
  • Indemnização por Danos na Roupa e Calçado das pessoas seguras
Proteção Jurídica

Garante às pessoas seguras, nos limites e condições da apólice, o pagamento das despesas emergentes do seu patrocínio, em caso de sinistro ocorrido com o veículo seguro durante o período de validade desta cobertura.

Garantias:

  • Defesa e reclamação em caso de acidente de viação com o veículo seguro ou infração às regras de trânsito por via daquele:
    • Defesa em processo penal ou cível
    • Reclamação por danos decorrentes de lesões corporais
    • Reclamação por danos decorrentes de lesões materiais
  • Cauções
Assistência em Viagem

Garante, nos limites e condições da apólice, a prestação dos serviços e o pagamento de indemnizações em consequência de uma situação prevista na respetiva Condição Especial e ocorrida no decurso de uma viagem ou deslocação.

Garantias Relativas às Pessoas Seguras:

  • Transporte ou Repatriamento Sanitário no caso de Lesões ou Doença
  • Transporte ou Repatriamento das Pessoas Seguras Acompanhantes
  • Transporte e Estada de um Familiar da Pessoa Segura Hospitalizada
  • Transporte das Pessoas Seguras por Interrupção da Viagem devido ao Falecimento de um Familiar
  • Assistência Sanitária por Lesão ou Doença das Pessoas Seguras no Estrangeiro
  • Prolongamento da Estada das Pessoas Seguras no Estrangeiro por Lesão ou Doença
  • Transporte ou Repatriamento de Pessoas Seguras Falecidas e dos Acompanhantes seguros
  • Transmissão de Mensagens Urgentes
  • Deslocações Urgentes por Ocorrência de Sinistro Grave na Residência Habitual (não aplicável a veículos da categoria Pesados)
    • Localização e Envio de Medicamentos de Urgência para o Estrangeiro
    • Adiantamento de Fundos no Estrangeiro (não aplicável a veículos da categoria Pesados)

Garantias Relativas ao Veículo Seguro e Seus Ocupantes:

  • Despesas de Reboque ou Transporte do Veículo seguro por Avaria ou Acidente
  • Remoção ou Extração do Veículo seguro
  • Estada e Transporte das Pessoas Seguras no Caso de Imobilização ou de Furto, Roubo ou Furto de Uso do Veículo seguro
    • Estada das Pessoas Seguras num hotel
    • Transporte ou Repatriamento até à residência habitual
  • Ajuda na Localização de Veículos Furtados ou Roubados
  • Transporte, Repatriamento, Depósito ou Custódia do Veículo Imobilizado ou Recuperado (os serviços de transporte e repatriamento de veículo imobilizado ou recuperado não são aplicáveis a veículos da categoria pesados)
  • Serviço de Motorista Profissional por Impossibilidade da Pessoa Segura (não aplicável a veículos das categorias pesados e motociclos)
  • Localização e Envio de Peças Sobresselentes
  • Substituição da Roda em Caso de Furo ou Rebentamento de Pneu em Portugal (não aplicável a veículos da categoria de pesados)
  • Falta ou Troca de Combustível em Território Nacional (não aplicável a veículos da categoria pesados)
  • Perda, Furto ou Roubo de Chaves em Território Nacional (não aplicável a veículos da categoria pesados)

Procura e Transporte de Bagagens Perdidas:

  • Localização e Transporte de Bagagens
  • Extravio de Bagagens em Voo Regular

Garantias de Defesa e Assistência Jurídica no Estrangeiro:

  • Defesa Jurídica
  • Cauções em Processos Penais
  • Garantias de Defesa e Reclamação Jurídica Automóvel
Assistência em Viagem Plus

Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de imobilização por avaria ou acidente do veículo seguro, a disponibilização à pessoa segura de um veículo de substituição, durante o respetivo período de reparação. Funciona como extensão da cobertura de Assistência em Viagem e apenas será válida quando ativada na sequência de um pedido de assistência, por avaria ou acidente do veículo seguro, garantido ao abrigo da referida cobertura.

Acidentes dos Ocupantes Sem Condutor

Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de acidente de que resultem lesões corporais nas pessoas seguras, o pagamento de:

  • Capital por Morte ou Invalidez Permanente Parcial ou Absoluta
  • Despesas Médicas, Hospitalares, Medicamentosas, de Diagnóstico e de Transporte (necessárias e devidamente justificadas para tratamento das lesões corporais sofridas em consequência do acidente)
  • Indemnização por danos causados na roupa e calçado das pessoas seguras, quando não garantidos pela Responsabilidade Civil Automóvel
Quebra Isolada de Vidros

Garante, nos limites e condições da apólice, os danos causados nos vidros do veículo seguro, que resultem da sua quebra ou rotura isolada, devido a uma causa violenta e instantânea, alheia à vontade do tomador do seguro, do segurado, do condutor ou de pessoas sob a responsabilidade destes, que não provoque outros danos no veículo seguro. Para efeitos desta cobertura consideram-se garantidos, exclusivamente, os danos nos vidros (ou equivalente em polímero rígido) do para-brisas, do óculo traseiro, do teto de abrir ou panorâmico e laterais.

Quebra de Vidros

Garante, nos limites e condições da apólice, a indemnização pela quebra de vidros dianteiros e traseiros, das portas, das laterais e tetos, fixos ou de abrir, do veículo seguro, devido a uma causa exterior, violenta e instantânea, alheia à vontade do tomador do seguro, do segurado ou do condutor, encontrando-se o veículo em circulação, parado ou durante o seu transporte.

Furto, Roubo ou Furto de Uso

Garante, nos limites e condições da apólice, em caso de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustrado ou consumado) do veículo seguro, a indemnização por desaparecimento total do veículo, das suas peças, acessórios ou extras ou por danos sofridos pelos mesmos em consequência desses atos.

Incêndio, Raio ou Explosão

Garante, nos limites e condições da apólice, os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de incêndio, raio ou explosão casual, provocado por causa inerente ou estranha ao veículo.

Choque, Colisão ou Capotamento

Garante, nos limites e condições da apólice, os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de choque, colisão ou capotamento. Garante também, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, sem aplicação de franquia, os danos causados em objetos de uso pessoal do segurado, transportados no veículo seguro, danificados em consequência de sinistro garantido por esta cobertura e não indemnizados ao abrigo da cobertura de Acidentes do Condutor/segurado.

Riscos Catastróficos

Garante, nos limites e condições da apólice, os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência dos seguintes riscos catastróficos:

  • Tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes (com velocidade superior a 80 Km/hora em contínuo ou em rajada) ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios, objetos ou árvores num raio de 5 Km em redor do automóvel seguro
  • Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos, devidos a fenómenos geológicos
  • Ação direta de terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos
  • Inundações devidas a:
    • tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, entendendo-se como tal a precipitação atmosférica de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos, no pluviómetro do Instituto de Meteorologia, ou que seja confirmada por esta entidade
    • rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens
  • Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artifici
  • Queda de granizo
Proteção às Compras

Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de uma indemnização por danos em compras transportadas no veículo seguro, causados por um sinistro garantido ao abrigo da apólice.Apenas se consideram garantidas as compras efetuadas pelo segurado ou pelo condutor do veículo seguro, durante um período de 24 horas a contar do momento de aquisição das mesmas.

Atos Maliciosos

Garante, nos limites e condições da apólice, os danos sofridos pelo veículo seguro em consequência de:

  • Atos de vandalismo ou maliciosos, entendendo-se como tal os atos causados por terceiros com o exclusivo intuito de apenas danificar o veículo seguro
  • Greves, tumultos, motins e alterações da ordem pública
  • Atos de qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas nos pontos anteriores, para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens
Veículo de Substituição

Garante, nos limites e condições da apólice, o aluguer de um veículo de substituição caso o segurado fique privado do uso do veículo seguro por imobilização ocasionada por Perda Parcial ou Total em consequência de sinistro garantido pelas coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto, Roubo ou Furto de Uso, Quebra Isolada de Vidros, Quebra de Vidros, Riscos Catastróficos ou Atos Maliciosos, desde que contratadas.

Despesas por Privação Temporária da Carta de Condução

Garante, nos limites e condições da apólice, o pagamento de despesas comprovadas de deslocação em Portugal, quando o segurado, conduzindo o veículo seguro no território português, fique temporariamente privado da sua carta de condução, por decisão administrativa ou sentença judicial transitada em julgado, como consequência da prática de contraordenação grave, conforme previsto no Código da Estrada.

Coberturas Trator

Responsabilidade Civil Obrigatória

Cumpre a obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel fixada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto. Garante, até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas:

  • A responsabilidade civil do tomador do seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros
  • A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados
Responsabilidade Civil Facultativa

Funciona complementarmente ao seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel ou fora do âmbito do mesmo, consoante se trate de veículos terrestres com ou sem motor, seus reboques e semirreboques sujeitos ou não àquela obrigação, garantindo, nos limites e condições da apólice, a responsabilidade civil do proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira bem como dos seus legítimos detentores e condutores, decorrente da circulação do veículo seguro, perante:

  • Terceiros não transportados e terceiros transportados a título oneroso, por danos corporais ou materiais
  • Terceiros transportados a título gratuito, por danos corporais ou materiais culposamente causados pelo transportador e ainda, decorrentes apenas de lesões corporais, causados pelo transportador, sem culpa
  • Terceiros, por danos causados aos objetos e mercadorias transportados, de sua propriedade, quando expressamente indicados na apólice
Responsabilidade Civil Obrigatória

Cumpre a obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel fixada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto. Garante, até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas:

  • A responsabilidade civil do tomador do seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros
  • A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados
Responsabilidade Civil Facultativa

Funciona complementarmente ao seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel ou fora do âmbito do mesmo, consoante se trate de veículos terrestres com ou sem motor, seus reboques e semirreboques sujeitos ou não àquela obrigação, garantindo, nos limites e condições da apólice, a responsabilidade civil do proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira bem como dos seus legítimos detentores e condutores, decorrente da circulação do veículo seguro, perante:

  • Terceiros não transportados e terceiros transportados a título oneroso, por danos corporais ou materiais
  • Terceiros transportados a título gratuito, por danos corporais ou materiais culposamente causados pelo transportador e ainda, decorrentes apenas de lesões corporais, causados pelo transportador, sem culpa
  • Terceiros, por danos causados aos objetos e mercadorias transportados, de sua propriedade, quando expressamente indicados na apólice

MAPFRE Auto


LIGHT
PLUS
PRESTIGE
Responsabilidade Civil Obrigatória



Responsabilidade Civil Facultativa
Opcional


Responsabilidade Civil Facultativa Extra
Opcional
Opcional
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Assistência em Viagem



Assistência em Viagem Plus
Opcional
Opcional
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Proteção Jurídica



Acidentes do Condutor/Segurado



Acidentes dos Ocupantes Sem Condutor
Opcional
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Quebra Isolada de Vidros
Opcional


Quebra de Vidros
-
Opcional
Opcional
Incêndio, Raio e Explosão
-


Furto, Roubo ou Furto de Uso
-


Choque, Colisão ou Capotamento
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Riscos Catastróficos
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Proteção às Compras
-
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Atos Maliciosos
-
-
Opcional
Veículo de Substituição
-
-
Opcional
Despesas por Privação Temporária da Carta de Condução
-
-
Opcional
Paralisação do Veículo
-
-
Opcional

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